- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/02/2010, p. 01/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE QUANDO DO IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. COMPATIBILIDADE DA LEI 6.950/81, COM O DISPOSTO DO ART. 144 DA LEI 8.213/91. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO C. STJ E DO C. STF. I - É firme o entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça de que, preenchidos os requisitos para a aposentadoria, antes do advento da Lei nº 7.787/89, deve prevalecer no seu cálculo o teto de 20 (vinte) salários mínimos, previsto na Lei nº 6.950/81. II - O direito à aplicação dos termos da Lei nº 6.950/81, no que se refere ao teto dos benefícios previdenciários, não se compatibiliza com a regra do art. 144 da Lei nº 8.213/91, que não pode ser cindido, com aplicação somente de seus aspectos positivos aos segurados, por configurar sistema híbrido de normas previdenciárias. Precedentes do e. Superior Tribunal de Justiça e do c. Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 966.203/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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