- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 15/03/2010
HABEAS CORPUS. TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMIABERTO. EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) DA REPRIMENDA. DESNECESSIDADE. NOTÍCIA DE QUE O PACIENTE ENCONTRA-SE FORAGIDO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que independentemente do cumprimento do lapso de 1/6 (um sexto), presentes as condições pessoais favoráveis, deve ser concedido, ao condenado em regime semiaberto, a autorização para o trabalho externo. 2. Ordem concedida em parte tão-somente para afastar a exigência de cumprimento de 1/6 (um sexto) da sanção no regime semiaberto para fins de autorização para o trabalho externo, sem, contudo, restabelecer o benefício, tendo em vista a notícia de que o paciente encontra-se foragido. (HC n. 143.061/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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