Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 07/04/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. TRABALHO EXTERNO. PRESCINDIBILIDADE DO CUMPRIMENTO 1/6 DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. I. O Tribunal a quo entendeu incabível, em sede de habeas corpus, a análise da possibilidade de concessão de trabalho externo, diante da necessidade de análise dos requisitos de sua admissão. II. Inexiste qualquer impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se vislumbra, na espécie, inadequação da via eleita, no tocante à análise da nec…