- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 01/03/2010
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONDUTA DELITIVA ANÁLOGA AO CRIME DE TENTATIVA DE ESTUPRO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. CONFISSÃO DO PACIENTE. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CARÁTER ABSOLUTO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. No tocante à contradição entre os depoimentos da vítima e das testemunhas, suscitado pela defesa, a prova da materialidade e da autoria do crime não está embasada somente nessa prova testemunhal, mas na própria confissão do paciente, que admitiu, em Juízo, ter mantido conjunção carnal com a menor por diversas vezes, alegando, entretanto, que eram namorados. 2. Mostra-se irrelevante a averiguação da existência de violência real, quando a vítima tem apenas 11 anos de idade, situação em que a violência é presumida e essa presunção é absoluta. 3. Parecer pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 142.024/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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