- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 21/03/2012
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PADRASTO. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. 1. Colhe-se dos autos que o paciente, aproveitando-se de sua condição de padrasto, manteve sucessivas conjunções carnais com a vítima, à época menor de 14 anos de idade, sem que a genitora da ofendida tomasse conhecimento, sendo agredida e obrigada a tomar pílulas anticoncepcionais. Todavia, as constantes relações sexuais resultaram na gravidez da vítima. 2. Não se ignora a nova orientação da Sexta Turma desta Corte no sentido de que a presunção de violência, prevista no art. 224, "a", do Código Penal, deve ser relativizada quando se tratar de vítima menor de quatorze e maior de doze anos de idade. 3. No caso vertente, o acórdão impugnado não esclarece devidamente as circunstâncias em que a vítima foi levada a manter as relações sexuais, inexistindo, portanto, o enfrentamento da controvérsia nos termos delineados na presente impetração. 4. De qualquer forma, pela leitura da sentença condenatória, o que se afigura é um caso típico de subjugação da vítima em razão da sua idade e inexperiência, hipótese bem distinta daquelas em que esta Corte tem relativizado a presunção de violência, as quais, não raro, versam sobre situações em que autor e vítima já vinham mantendo livremente vínculo amoroso. 5. Ordem denegada. (HC n. 97.832/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 21/3/2012.)
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