- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 02/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 09/02/2010, p. 02/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INCÊNDIO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO DE CASA DESTINADA A "SHOWS". EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INTERESSE DE MENOR. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 1. A intervenção do Ministério Público se mostra necessária, nas causas em que versa interesses de menores incapazes, à luz do art. 82, I, do CPC. 2. Deveras, in casu, em face da ausência de intimação do Parquet Federal na instância extraordinária e a existência de interesse de menor incapaz na lide, impõe-se a nulidade do julgamento realizado sem intervenção do órgão ministerial. 3. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes, para anular o julgamento de fls. 678/695 e os atos subsequentes e determinar a remessa dos autos para vista ao MPF. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.040.895/MG, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 2/3/2010.)
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