- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 26/10/2020, p. 29/10/2020
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. Os reflexos da pandemia do COVID-19 nos prazos processuais perante o STJ foram suficientemente disciplinados pelas Resoluções STJ/GP nº 5, 6 e 10 de 2020. 3. O art. 5º da Resolução STJ nº 5/2020 suspendeu todos os prazos processuais no período entre 19/2/2020 e 17/4/2020. A Resolução nº 6/2020 estendeu essa suspensão até o dia 30/4/2020 e, em seguida, a Resolução nº 10/2020 determinou que os prazos suspensos voltariam a fluir a partir do dia 4/5/2020. 4. Incabível, portanto, permitir a devolução de prazo recursal com base na alusão genérica à pandemia do COVID-19 e à necessidade de isolamento social, sem indicação de situação concreta e específica capaz de configurar justa causa para inobservância do prazo recursal. 5. Agravo interno não provido. (AgInt na PET no AREsp n. 1.600.820/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 29/10/2020.)
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