JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 26/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. Os reflexos da pandemia do COVID-19 nos prazos processuais perante o STJ foram suficientemente disciplinados pelas Resoluções STJ/GP nº 5, 6 e 10 de 2020. 3. O art. 5º da Resolução STJ nº 5/2020 suspendeu todos os prazos processuais no período entre 19/2/2020 e 17/4/2020. A Resolução nº 6/2020 estendeu essa suspensão até o dia 30/4/2020 e, em seguida, a Resolução nº 10/2020 determinou que os prazos suspensos voltariam a fluir a partir do dia 4/5/2020. 4. Incabível, portanto, permitir a devolução de prazo recursal com base na alusão genérica à pandemia do COVID-19 e à necessidade de isolamento social, sem indicação de situação concreta e específica capaz de configurar justa causa para inobservância do prazo recursal. 5. Agravo interno não provido. (AgInt na PET no AREsp n. 1.600.820/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM VIRTUDE DA PANDEMIA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS ATÉ 4/5/2020. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de ma…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZOS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. CÔMPUTO CONFORME RESOLUÇÕES CNJ 313/2020 E 314/2020 E STJ/GP 10/2020. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL EVIDENCIADA. 1. Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme art. 5º da Resolução do CNJ 313, de 19 de março de 2020, voltando a fluir o prazo, para os processos eletrônicos, em 4/5/2020 (a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação. 2. O Superior Tribunal de Justiça editou a Resolução n. 5/STJ, de 18/3/2020, cujo art. 5º (redação alterada pelo art. 2º da Resolução n. 6/STJ, de 20/3/202…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 08/02/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). INTEMPESTIVIDADE. PANDEMIA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PELO TJ/SP ALÉM DO PREVISTO NA RESOLUÇÃO 313 CNJ/20 PARA O STJ. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. ATO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.723.079/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 1…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/12/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. PANDEMIA. SUSPENSÃO. CNJ. RESOLUÇÃO. PUBLICAÇÃO. EFICÁCIA E VALIDADE. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Os prazos processuais suspensos entre 19 de março e 30 de abril 2020, dada a paralisação devido à pandemia de SARS-CoV-2, voltam a fluir a partir de 4 de maio de 2020. 3. Agravo i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.