JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZOS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. CÔMPUTO CONFORME RESOLUÇÕES CNJ 313/2020 E 314/2020 E STJ/GP 10/2020. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL EVIDENCIADA. 1. Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme art. 5º da Resolução do CNJ 313, de 19 de março de 2020, voltando a fluir o prazo, para os processos eletrônicos, em 4/5/2020 (art. 3º, caput, da Resolução CNJ 314, de 20 de abril de 2020). 2. Outrossim, consoante o art. 1º da Resolução STJ/GP 10, de 28 de abril de 2020, da Presidência desta Corte, "a partir de 4 de maio, os prazos processuais voltam a fluir e aqueles já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação conforme o art. 221 do CPC". Dessa forma, os prazos processuais dos processos eletrônicos, então suspensos, retomaram a partir do dia 4/5/2020 o cômputo dos dias que faltavam para seu término e os prazos processuais deflagrados por intimações realizadas dentro do período de suspensão iniciaram seu cômputo no dia 4/5/2020. 3. Na espécie, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 28/4/2020. Assim, o prazo dos 15 dias úteis iniciou seu cômputo em 4/5/2020, tendo o dies ad quem recaído em 22/5/2020, sendo manifestamente intempestivo o AREsp protocolado em 28/5/2020. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.722.602/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021.)
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