JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 09/02/2010, p. 22/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - COTAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA - ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL - PROCESSO DE CONHECIMENTO - NÃO PARTICIPAÇÃO DO ARREMATANTE - EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL - SUCESSÃO PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - A ação de cobrança encontra-se em fase de execução do título judicial em que o arrematante do imóvel não participou do processo de conhecimento, por isso, inviável a alteração do pólo passivo da demanda. II - O agravante não cuidou de trazer qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.157.746/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
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