JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 09/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. TESTE DO BAFÔMETRO. EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A inicial não aponta nenhum ato que estaria causando ofensa ou ameaça, ainda que de forma reflexa, à liberdade de locomoção do paciente, nos termos do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, não se mostrando possível, no caso, o manejo de habeas corpus contra lei em tese. 2. Eventuais sanções decorrentes de recusa do paciente a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro, dentre eles o teste de alcoolemia, não vão além de aplicação de multa e suspensão do direito de dirigir e de medidas administrativas, não existindo, assim, constrangimento a ser sanado no âmbito do writ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 133.840/PR, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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