JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
28/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 26/10/2020, p. 28/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REDUÇÃO DA ATIVIDADE PESQUEIRA. PEDIDO IMPROCEDENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia indenização por danos materiais e morais em razão da redução da atividade pesqueira no Rio Paraná, em novembro de 2009, em razão da falta de energia elétrica ocorrida no sistema elétrico das turbinas da Usina Hidrelétrica Eng. Souza Dias controlada pela CESP. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Inadmitiu-se o recurso especial com base na ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade, na incidência da Súmula n. 7/STJ e na ausência/deficiência de cotejo analítico. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. III - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. IV - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.601.225/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 28/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PEDIDO PROCEDENTE. RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a imediata instalação de energia elétrica em imóveis e a condenação da concessionária ao pagamento de indenização a título de dano…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2020

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO/REVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO IMPROCEDENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que a ora agravante pleiteia a revisão/reversão de benefício previdenciário com indenização por danos materiais e morais. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a senten…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTALAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. DANO AMBIENTAL. DIMINUIÇÃO DE PESCADOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais, em razão dos danos ambientais causados com a diminuição de peixes após a instalação da hidrelétrica de estreito no Rio Tocantins…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2020

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que a ora agravante pleiteia indenização por danos materiais e morais. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a apelação foi parcialmente provi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 03/03/2020

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE, QUANTO AOS DANOS MORAIS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que a ora agravante pleiteia indenização por danos morais e materiais. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, foi parcialmente procedente o pedido, no tocante aos danos morais. I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.