- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 15/03/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA ÀS LEIS N.ºs 8.112/90 E 8.911/94. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS NO PERÍODO DE 8/4/1998 A 5/9/2001. ART. 3.º DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.225-45/2001 E ART. 62-A, DA LEI N.º 8.112/90. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A ausência de particularização dos artigos dos indigitados dispositivos legais supostamente violados inviabiliza a compreensão da irresignação recursal, sendo deficiente a fundamentação do apelo raro, em conformidade com o enunciado n.º 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. A Medida Provisória n.º 2.225-45/2001 autorizou a incorporação dos quintos ou décimos decorrentes do exercício de funções de confiança no período de 8/4/1998 a 5/9/2001, em razão da remissão feita aos arts. 3.º e 10.º da Lei n.º 8.911/94. 3. A esta Corte é vedada a análise de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.214.188/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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