- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2010, p. 08/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO. CRÉDITO NÃO CONSTITUÍDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O ato do lançamento não se confunde com o ato do auto de infração, ainda que o fisco possa integrá-los no mesmo suporte físico. (REsp 843027 / CE, Relator Ministro Luiz Fux - Primeira Turma, DJe 20/10/2008). 2. A ação declaratória pressupõe um crédito fiscal ainda não constituído. Após a sua constituição formal, a hipótese será de ação anulatória. ( REsp nº 125205/SP, Rel. Ministro Milton Luiz Pereira - Primeira Turma, DJ 03-09-2001) 3. Se ainda não constituído o crédito tributário, mostra-se inadequada a ação anulatória. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 709.110/TO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.