JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
30/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 30/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DECLARATÓRIA ? AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO DO PROVIMENTO DESEJADO NA ESFERA JURÍDICA DA RECORRENTE ? DECLARAÇÃO ABSTRATA ? IMPOSSIBILIDADE ? FALTA DE INTERESSE DE AGIR ? PRECEDENTES ? O TRIBUNAL A QUO DECIDIU DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE ? SÚMULA 83/STJ. 1. In casu, não se busca a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária incidente sobre os autos de infração objeto do pedido de anulação, mas sobre futuros lançamentos. 2. Esta Corte tem entendimento consolidado de que não cabe ação declaratória para simples interpretação de tese jurídica, se ausente a demonstração da repercussão do provimento desejado na esfera jurídica da recorrente. Falta, nesse caso, interesse de agir. Precedentes. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com o entendimento desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.135.878/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 30/3/2010.)
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