- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2010
- Data de publicação
- 30/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 30/03/2010
PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DECLARATÓRIA ? AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO DO PROVIMENTO DESEJADO NA ESFERA JURÍDICA DA RECORRENTE ? DECLARAÇÃO ABSTRATA ? IMPOSSIBILIDADE ? FALTA DE INTERESSE DE AGIR ? PRECEDENTES ? O TRIBUNAL A QUO DECIDIU DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE ? SÚMULA 83/STJ. 1. In casu, não se busca a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária incidente sobre os autos de infração objeto do pedido de anulação, mas sobre futuros lançamentos. 2. Esta Corte tem entendimento consolidado de que não cabe ação declaratória para simples interpretação de tese jurídica, se ausente a demonstração da repercussão do provimento desejado na esfera jurídica da recorrente. Falta, nesse caso, interesse de agir. Precedentes. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com o entendimento desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.135.878/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 30/3/2010.)
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