JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
05/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 18/02/2010, p. 05/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.429/92. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que se aplicam a prefeitos e ex-prefeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." (Súmula do STJ, Enunciado nº 83). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.200.175/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 5/3/2010.)
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