JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 18/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO ATO ÍMPROBO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que a decretação de indisponibilidade dos bens decorrente da prática de atos de improbidade administrativa pode incluir bens adquiridos anteriormente à prática do suposto ato administrativo. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." (Súmula do STJ, Enunciado nº 83). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.158.448/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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