- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 04/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/02/2010, p. 04/03/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - LC 118/2005 - VIGÊNCIA DE NORMA PROCESSUAL - ART. 174 DO CTN - INTERRUPÇÃO - DESPACHO ORDENANDO CITAÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DE NOVA LEI - PROCESSO EM CURSO. 1. A Lei Complementar 118/2005 (vigência a partir de 09/06/2005), alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. 2. Por se tratar de norma processual, deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, podendo a data da propositura da ação ser anterior à sua vigência, embora a data do despacho que ordenar a citação deva ser posterior à entrada em vigor da norma processual. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.156.250/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
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