- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 23/02/2010, p. 12/04/2010
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REEXAME DO AGRAVO REGIMENTAL. TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADO EMPREGADO. DATA DA ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Constatada a efetiva ocorrência do alegado erro material na decisão embargada, que analisou a questão relativa ao termo inicial do auxílio-acidente, quando o pedido refere-se a auxílio-doença, merece acolhimento os Embargos de Declaração para a correção da decisão embargada e o reexame do Agravo Regimental. 2. Nos termos do art. 60, § 1o. da Lei 8.213/91, para o segurado empregado, a data de início do auxílio-doença é a do décimo sexto dia do afastamento da atividade, quando requerido até 30 dias após o afastamento da atividade, ou na data da entrada do requerimento administrativo, quando requerido após aquele prazo, como no presente caso. 3. Embargos de Declaração acolhidos para sanar o erro material mencionado e negar provimento ao Agravo Regimental. (EDcl no AgRg no Ag n. 883.266/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 12/4/2010.)
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