- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 28/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 28/02/2013
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 07 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O termo inicial do auxílio-acidente, quando requerido após 30 (trinta) dias do afastamento da atividade, será fixado na data de entrada do requerimento, nos termos do art. 60, § 1.º, da Lei n.º 8.213/91. 2. O exame do alegado abuso na concessão do benefício, a justificar o afastamento da regra contida no o art. 60, § 1.º, da Lei n.º 8.213/91, demandaria o revolvimento dos aspectos concretos da causa, procedimento inviável no âmbito especial, nos termos da Súmula n.º 07 desta Corte. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.295.534/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 28/2/2013.)
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