- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/10/2020, p. 13/11/2020
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA ADOTADA NESTA CORTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ÔNUS PROPORCIONAIS. ART. 86, CAPUT, DO CPC/2015. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o atraso na entrega de imóvel não enseja, por si só, o dever de compensar danos de ordem moral. 2. Havendo decaimento das partes, em relação aos pedidos realizados na inicial, cabida a repartição proporcional dos ônus de sucumbência, conforme o disposto no art. 86, caput, do Código de Processo Civil/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.857.415/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 13/11/2020.)
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