JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
14/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 23/02/2010, p. 14/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE DECORRENTES DA MESMA MOLÉSTIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Segundo o entendimento firmado neste Superior Tribunal de Justiça, não é possível a cumulação de auxílio-acidente com auxílio-doença, à medida em que o início de um benefício ocorre com a cessação do outro, conforme preconiza o art. 86, § 2º, da Lei n.º 8.213/91. 2. A irresignação que busca desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido encontra óbice no enunciado nº 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.194.574/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 14/6/2010.)
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