JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO-DOENÇA. CUMULAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. A teor da jurisprudência assente no âmbito da Terceira Seção, é indevida a cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e auxílio-doença oriundos de uma mesma lesão, ex vi do disposto nos arts. 59 e 60 combinados com o art. 86, caput, e § 2º, todos da Lei n. 8.213/1991. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.075.918/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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