- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 04/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/02/2010, p. 04/03/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ? APLICAÇÃO DA LEI 8.429/92 AOS AGENTES PÚBLICOS ? ART. 542, § 3º, DO CPC. 1. Inviável a extinção preliminar de ação civil pública ajuizada para apurar ato de improbidade administrativa, com base exclusivamente no argumento de que a Lei 8.429/92 não se aplica aos agentes pública, pela existência de Lei específica tratando de crimes de responsabilidade (Lei 1.079/1950). 2. Posicionamento adotado pela instância ordinária, determinando o processamento da ação civil pública que está em harmonia com o entendimento desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 16.383/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
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