- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 04/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/02/2010, p. 04/03/2010
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS. APELAÇÃO. ART. 514 DO CPC. REQUISITOS. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A repetição dos argumentos deduzidos na contestação não impede, por si só, o conhecimento do recurso de apelação, notadamente quando suas razões deixam claro o interesse pela reforma da sentença, o que se verifica no presente caso. 2. "Se o apelante se restringe a repetir os argumentos enfrentados pela sentença, é lícito ao segundo grau 'manter a sentença por seus fundamentos', se com eles concordar, mas não estará autorizado, somente por isso, a não admitir o apelo" (REsp 256189/SP, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, DJ 25/09/2000). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.071.365/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
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