- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/10/2020, p. 03/11/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. MULTA. RECOLHIMENTO PRÉVIO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O depósito prévio da multa imposta em decorrência da manifesta inadmissibilidade ou improcedência de agravo interno é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. Precedentes. 3. O pagamento posterior da multa do § 4º do artigo 1.021 do CPC/2015 é admitido apenas nas hipóteses previstas em seu § 5º, não sendo este o caso dos autos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.587.488/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/10/2020, REPDJe de 12/11/2020, DJe de 03/11/2020.)
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