- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. "O prévio pagamento da multa é um requisito objetivo para a admissibilidade de qualquer recurso, conforme o art. 1.021, § 5º, do CPC, e a jurisprudência do STJ" (AgInt no AREsp n. 2.609.143/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 21/8/2025). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.674.493/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 24/10/2025.)
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