JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/02/2010
Data de publicação
29/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 24/02/2010, p. 29/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - DANO AO MEIO AMBIENTE - MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE. 1. Em recente julgado, a divergência existente quanto à responsabilidade do Ministério Público, enquanto autor da ação civil pública em relação ao adiantamento dos honorários periciais, foi superada. A Segunda Turma, no julgamento do REsp 933.079-SC, posicionou-se no mesmo sentido que a Primeira Turma (REsp 933079/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Rel. p/ Acórdão Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 12.2.2008, DJe 24.11.2008). 2. Não deve o Ministério Público, enquanto autor da ação civil pública, adiantar as despesas relativas a honorários periciais, por ele requerida. Contudo, isso não permite que o juízo obrigue a outra parte a fazê-lo. Embargos de divergência parcialmente providos. (EREsp n. 733.456/SP, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 24/2/2010, DJe de 29/4/2011.)
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