Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/06/2010
PROCESSO CIVIL ? DESISTÊNCIA ? ADESÃO AO REFIS ? PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ? PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial, na assentada de 25 de fevereiro de 2010, firmou o entendimento de que o art. 6º, § 1º, da Lei n. 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira "o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos". 2. Nas demais hipóteses, à míngua de dispos…