JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
25/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 25/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS. O artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira "o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos". Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o artigo 26, caput, do Código de Processo Civil, que determina o pagamento dos honorários advocatícios pela parte que desistiu do feito. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.009.559/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 25/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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