- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 19/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/02/2020, p. 19/02/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização e compensação - respectivamente - por danos materiais e morais. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à pratica de ilícito civil por parte da demandada, à apreciação adequada do acervo probatório constante nos autos e do valor da compensação por danos morais em razão da extensão do dano reconhecido, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.514.430/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 19/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.