JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação indenizatória por danos morais e materiais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.695.634/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 11/12/2020.)
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