JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
12/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 12/03/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL ? TRIBUTÁRIO ? REPETIÇÃO DE INDÉBITO ? CORREÇÃO MONETÁRIA ? DEZEMBRO DE 1991: IPCA ? SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ? PRESCRIÇÃO ? CINCO ANOS DO FATO GERADOR MAIS CINCO ANOS DA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA ? ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005 ? ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ERESP 644.736/PE ? MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008. 1. Não se cuida a hipótese dos autos de compensação, mas sim de repetição de indébito de valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL. 2. No tocante à correção monetária, a jurisprudência do STJ entende que deve ser aplicada a Tabela Única da Justiça Federal, editada por meio da Resolução n. 561 do Conselho da Justiça Federal, de 2.7.2007, que determina o IPCA como indexador a ser aplicado na repetição de indébito para o mês de dezembro de 1991, desde o recolhimento indevido. 3. Uma vez reconhecida a sucumbência recíproca, ambas as partes devem responder pelos honorários de advogado na proporção da sucumbência de cada qual, nos termos da Súmula 306/STJ. 4. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos embargos de divergência no REsp 435.835/SC em 24.3.2004, adotou o entendimento segundo o qual, para as hipóteses de devolução de tributos sujeitos à homologação, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, a prescrição do direito de pleitear a restituição ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. 5. O STJ, por intermédio da sua Corte Especial, no julgamento da AI nos EREsp 644.736/PE, declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da Lei Complementar n. 118/2005, a qual estabelece aplicação retroativa de seu art. 3º, porquanto ofende os princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. 6. Referido entendimento foi reiterado pela Primeira Seção em 25.11.2009, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo 1.002.932/SP, oportunidade em que a matéria foi decidida sob o regime do art. 543-c do CPC, e da Resolução STJ 8/2008. Agravo regimental da empresa provido em parte, para sanar o erro material. Agravo regimental da Fazenda improvido. (AgRg no REsp n. 1.098.551/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 12/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/12/2009

PROCESSO CIVIL ? TRIBUTÁRIO ? REPETIÇÃO DE INDÉBITO/COMPENSAÇÃO ? PRESCRIÇÃO ? CINCO ANOS DO FATO GERADOR MAIS CINCO ANOS DA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA ? ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005 ? ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ERESP 644.736/PE ? INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 481, § ÚNICO, DO CPC ? MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC, E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos embargos de divergência no REsp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/02/2010

PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO/COMPENSAÇÃO - PRESCRIÇÃO - CINCO ANOS DO FATO GERADOR MAIS CINCO ANOS DA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ERESP 644.736/PE - MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos embargos de divergência no REsp 435.835/SC em 24.3.2004, adotou o entendimento segundo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/02/2010

PROCESSO CIVIL ? TRIBUTÁRIO ? REPETIÇÃO DE INDÉBITO/COMPENSAÇÃO ? PRESCRIÇÃO ? CINCO ANOS DO FATO GERADOR MAIS CINCO ANOS DA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA ? ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005 ? ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ERESP 644.736/PE ? INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC ? MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos embargos de divergência …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/03/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 3º DA LC 118/2005. INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Conforme decidido pela Corte Especial, é inconstitucional a segunda parte do art. 4º da LC 118/2005, que determina a aplicação retroativa do disposto em seu art. 3º. 2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.0…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/04/2010

TRIBUTÁRIO. RECURSOS ESPECIAIS. FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO COM COFINS E CSSL. SUCESSIVAS MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS. LEIS NºS 8.383/91 E 9.430/96. REGIME JURÍDICO VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER REQUERIMENTO DO CONTRIBUINTE PROTOCOLADO NA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. EXPURGOS. ÍNDICES. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI INTERPRETATIVA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DATA DO PAGAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC 118/2005. EFICÁCIA RETROATI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.