JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
06/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 06/04/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES DO STJ APLICÁVEIS À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O RECOLHIMENTO. DESERÇÃO VERIFICADA. 1. É deserto o recurso especial interposto sem a anotação do número do processo na guia de recolhimento da União (GRU) ou no documento de arrecadação da Receita Federal (DARF), uma vez que se torna impossível averiguar, quando da análise do recurso especial, se há vinculação com o recolhimento a que se refere, o que dá margem a fraudes, ante a possibilidade da interposição de inúmeros recursos com uma única guia. 2. A Corte Especial, no dia 03/02/2010, apreciando o REsp 924942/SP, por maioria, ratificou o entendimento já adotado por este Tribunal no sentido de que "A partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.091.546/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 6/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/04/2010

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES DO STJ APLICÁVEIS À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O RECOLHIMENTO. DESERÇÃO VERIFICADA. 1. É deserto o recurso especial interposto sem a anotação do número do processo na guia de recolhimento da União (GRU) ou no documento de arrecadação da Receita Federal (DARF), uma vez que se torna impossível averiguar, quando da análise do recurso especial…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 07/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES DO STJ APLICÁVEIS À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É deserto o recurso especial interposto sem a anotação do número do processo na Guia de Recolhimento da União (GRU) ou no documento de arrecadação da Receita Federal (DARF), uma vez que se torna impossível verific…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/04/2010

RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES DO STJ APLICÁVEIS À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O RECOLHIMENTO. DESERÇÃO VERIFICADA. 1. É deserto o recurso especial interposto sem a anotação do número do processo na guia de recolhimento da União (GRU) ou no documento de arrecadação da Receita Federal (DARF), uma vez que se torna impossível averiguar, quando da análise do recurso especial, se há vinculação …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES DO STJ APLICÁVEIS À ESPÉCIE. DESERÇÃO VERIFICADA. AUSENTE O NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O RECOLHIMENTO. PREPARO EFETIVADO EM 20.6.2005. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO CÓDIGO DA RECEITA. INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 12/2005. 1. A partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo Furtado · j. 02/03/2010

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. PENA DE DESERÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. No propósito de dar cumprimento ao comando normativo que emerge do artigo 41-B da Lei 8.038/90, esta Corte editou as Resoluções 20/04 (DJ de 06/12/2004), 12/05 (DJ de 10/06/2005) e 20/05 (DJ de 28/11/2005), tornando obrigatória a anotação do número d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.