- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 18/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/03/2010, p. 18/03/2010
TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - ICMS - VENDA A EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - ALÍQUOTA INTERESTADUAL - DESCABIMENTO - REsp 1135349/AL - ART. 543-C DO CPC 1. A alíquota interestadual é aplicável nas operações interestaduais de venda de bens ou mercadorias com empresas de construção civil quando estas aplicam os bens ou mercadorias em obras realizadas sob sua supervisão ou quando revendem as mercadorias a terceiros. No mesmo sentido é o art. 7º, § 2º, I, da Lei Complementar 116/2003. 2. Aquisição de materiais de construção para aplicação em obra própria caracteriza consumo e afasta a qualidade de contribuinte do imposto, sendo devida a alíquota interna. Precedentes do STJ. 3. Questão jurídica pacificada no REsp 1135349/AL, rel. Min. Luiz Fux, j. 09.12.2009, DJe 01.02.2010. 4 Recurso especial não provido. (REsp n. 1.140.585/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 18/3/2010.)
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