- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/05/2010, p. 17/05/2010
PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? CONTRADIÇÃO ? OCORRÊNCIA - ICMS - CONSTRUÇÃO CIVIL - AQUISIÇÃO PARA UTILIZAÇÃO EM OBRAS PRÓPRIAS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INDEVIDO - REsp 1135349/AL - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É contraditório o acórdão em cuja ementa costa o improvimento do recurso especial quando seus fundamentos revelam o provimento da irresignação. 2. Esta Corte pacificou o entendimento, consoante julgamento realizado nos termos do art. 543-C do CPC, no sentido de que na aquisição de material de construção civil por empresas do ramo para aplicação em obras próprias, não incide o diferencial de alíquota interestadual do tributo. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar contradição no julgamento do recurso especial. (EDcl no REsp n. 1.140.585/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 17/5/2010.)
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