JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/03/2010, p. 22/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 43, § 2º, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. ENUNCIADO 359, DA SÚMULA DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA REPARATÓRIA QUE NÃO DESTOA DOS PARÂMETROS DESTA EGRÉGIA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.114.522/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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