JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 17/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. MATÉRIA PACIFICADA. ANOTAÇÃO ANTERIOR. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. DESPROVIMENTO. I. "A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada." (REsp 1.061.134/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe: 1º/4/2009). II. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.193.350/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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