- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 12/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/03/2010, p. 12/03/2010
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 3º DA LC 118/2005. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Conforme decidido pela Corte Especial, é inconstitucional a segunda parte do art. 4º da LC 118/2005, que determina a aplicação retroativa do disposto em seu art. 3º. 2. Em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação cujo recolhimento tenha ocorrido antes da vigência da LC 118/2005, a contagem do prazo prescricional segue a tese dos "cinco mais cinco". 3. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.002.932/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.112.766/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 12/3/2010.)
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