JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
18/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 18/03/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL ? TRIBUTÁRIO ? CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ? COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS ? LEI N. 9.430/96 ? REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 10.637/02 ? AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ? PRESCRIÇÃO ? "CINCO MAIS CINCO" ? ART. 4º DA LC N. 118/2005 ? INCONSTITUCIONALIDADE ? ERESP 644.736/PE ? MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC, E DA RESOLUÇÃO STJ 8/2008. 1. A Primeira Seção, em 9.12.2009, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo 1138202/ES, reafirmou que, em se tratando de compensação tributária deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, in casu, a Lei n. 9.430/96, com redação anterior à Lei n. 10.637/02, já que a ação foi ajuizada em 31.5.2000. 2. O acórdão a quo não se pronunciou sobre a existência de algum requerimento, por parte do contribuinte, para autorização de compensação de tributos ao fisco, segundo estabelecido no art. 74 da Lei n. 9.430/96, procedimento necessário para a pretendida compensação do crédito tributário. 3. A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos EREsp 435.835/SC em 24.3.2004, adotou o entendimento segundo o qual, para as hipóteses de devolução de tributos sujeitos a homologação, declarados inconstitucionais pelo STF, a prescrição do direito de pleitear a restituição ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. 4. O STJ, por intermédio da sua Corte Especial, no julgamento da AI nos EREsp 644.736/PE, declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da LC n. 118/2005, a qual estabelece aplicação retroativa de seu art. 3º, porquanto ofende os princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. 5. Entendimento reiterado pela Primeira Seção em 25.11.2009, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo 1.002.932/SP, oportunidade em que a matéria foi decidida sob o regime do art. 543-c do CPC, e da Resolução STJ 8/2008. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no REsp n. 1.004.085/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 18/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2010

PROCESSO CIVIL ? TRIBUTÁRIO ? REPETIÇÃO DE INDÉBITO/COMPENSAÇÃO ? PRESCRIÇÃO ? CINCO ANOS DO FATO GERADOR MAIS CINCO ANOS DA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA ? ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005 ? ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ERESP 644.736/PE ? MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 8/2008. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos embargos de divergência no REsp 435.835/SC em 24.3.2004, adotou o entendimento segundo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/02/2010

PROCESSO CIVIL ? TRIBUTÁRIO ? REPETIÇÃO DE INDÉBITO/COMPENSAÇÃO ? PRESCRIÇÃO ? CINCO ANOS DO FATO GERADOR MAIS CINCO ANOS DA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA ? ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005 ? ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ERESP 644.736/PE ? INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC ? MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos embargos de divergência …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/03/2010

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 3º DA LC 118/2005. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Conforme decidido pela Corte Especial, é inconstitucional a segunda parte do art. 4º da LC 118/2005, que determina a aplicação retroativa do disposto em seu art. 3º. 2. Em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação cujo recolhimento tenha ocorrido antes da vigência da LC 118/2005, a contagem do prazo presc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/02/2010

PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO/COMPENSAÇÃO - PRESCRIÇÃO - CINCO ANOS DO FATO GERADOR MAIS CINCO ANOS DA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ERESP 644.736/PE - MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos embargos de divergência no REsp 435.835/SC em 24.3.2004, adotou o entendimento segundo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 04/03/2010

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. 1. Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação ? não sendo esta expressa ? somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita (EREsp 435.835/SC, julgado em 24.03.04). 2. A Primeira Seção desta Corte, no REsp nº 1.002.932/SP submetido ao colegiado pelo regi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.