JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 22/03/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.437/92. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. ARTIGOS 480 E 481 DO CPC. 1. O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, ao deixar de aplicar o artigo 2º da Lei nº 8.437/92 por considerá-lo inconstitucional, não observou o procedimento previsto nos artigos 480 e 481 do CPC. Aplicável o entendimento consolidado na Súmula Vinculante nº 10. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.149.198/AM, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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