JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
16/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 09/03/2010, p. 16/03/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Falta ao Ministério Público legitimidade para pleitear em juízo o recebimento para particulares contratantes do DPVAT ? chamado de seguro obrigatório ? de complementação de indenização na hipótese de ocorrência de sinistro, visto que se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis, cuja defesa é própria da advocacia. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.072.606/GO, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 16/3/2010.)
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