- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/03/2010, p. 05/04/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DEFERIDA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL COM REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DESVIO DE FINALIDADE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. 1. Consubstancia-se constrangimento ilegal, sanável por habeas corpus, o cumprimento de pena em regime prisional fechado, após deferida a progressão para o regime semiaberto, sob pena de desvio da finalidade da pretensão executória estatal. 2. Habeas Corpus concedido assegurar ao condenado o seu direito de cumprir a pena no regime semiaberto, ou, não sendo possível, para permitir que aguarde a abertura de vaga em estabelecimento adequado no regime aberto, até que o Juízo das Execuções lhe assegure vaga no estabelecimento prisional adequado. (HC n. 129.529/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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