- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 18/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 18/03/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO COM COBERTURA DO FCVS. CDC. INAPLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento quanto à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de mútuo habitacional firmados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais ? FCVS, uma vez que a garantia ofertada pelo Governo Federal, de quitar o saldo residual do contrato com recursos do mencionado Fundo, caracteriza cláusula protetiva do mutuário e do SFH. 3. O STJ tem reiteradamente entendido que a capitalização de juros na Tabela Price e a incidência do CES demandam reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.032.061/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 18/3/2010.)
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