Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 05/04/2011
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DA SENTENÇA. LIMITES. JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO PROLATOR. 1. A sentença proferida em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência do órgão prolator da decisão, nos termos do art. 16 da Lei 7.347/85, alterado pela Lei 9.494/97. Precedentes. Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.105.214/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 8/4/2011.)