JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/03/2010
Data de publicação
24/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Segunda Seção, j. 10/03/2010, p. 24/03/2010

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA. LIMITES. JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO PROLATOR. 1 - Consoante entendimento consignado nesta Corte, a sentença proferida em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência do órgão prolator da decisão, nos termos do art. 16 da Lei n. 7.347/85, alterado pela Lei n. 9.494/97. Precedentes. 2 - Embargos de divergência acolhidos. (EREsp n. 411.529/SP, relator Ministro Fernando Gonçalves, Segunda Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 24/3/2010.)
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