- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/09/2018
- Data de publicação
- 13/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 05/09/2018, p. 13/09/2018
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. ART. 16 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DA DECISÃO EM AÇÃO COLETIVA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N.º 1.243.887/PR). 1. No julgamento do REsp 1.243.887/PR, sob o rito dos recursos representativos de controvérsia, a Corte Especial, ao analisar a regra prevista no art. 16 da Lei n. 7.347/1985, consignou ser indevido limitar a eficácia de decisões proferidas em ações civis públicas coletivas, de maneira aprioristica, ao território da competência do órgão judicante. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.447.043/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 5/9/2018, DJe de 13/9/2018.)
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