- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 26/10/2020, p. 29/10/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. ABUSIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 2. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão das conclusões estaduais quanto à abusividade do reajuste de mensalidades, demandaria necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A ausência de indicação dos artigos de lei supostamente violados implica deficiência da fundamentação do reclamo. Incidência, por analogia da Súmula 284/STF. 3. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ e 283/STF. Nesse sentido: AgInt no AREsp 887.871/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 19/12/2016; AgRg no AREsp 16.879/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 27/04/2012; AgRg no Ag 1.126.375/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 13/04/2012; REsp 881.246/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 29/04/2008. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.697.563/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 29/10/2020.)
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