JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/03/2010, p. 26/04/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. SUBTRAÇÃO DE UM ENGRADADO DE CERVEJAS AVALIADO EM R$ 48,80 (QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS). CRIME DE BAGATELA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DA DEFESA PROVIDO. 1.Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Hipótese de tentativa de furto de um engradado de cervejas, avaliado em R$ 48,80 (quarenta e oito reais e oitenta centavos), não existindo expressivo prejuízo por parte da vítima. 3. O fato de existirem circunstâncias de caráter pessoal desfavoráveis, tais como a existência de antecedentes criminais ou reincidência, não são óbices, por si sós, ao reconhecimento do princípio da insignificância. 4. Recurso especial provido para, cassando o aresto objurgado, restabelecer o decisum proferido pelo juízo de primeiro grau que absolveu os recorrentes. (REsp n. 1.075.877/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 26/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/02/2010

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. SUBTRAÇÃO DE UM ENGRADADO DE CERVEJAS AVALIADOS EM R$ 30,00 (TRINTA REAIS). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. APLICABILIDADE. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/10/2010

HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VALOR ÍNFIMO. CONDUTA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. TRANCAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 01/03/2011

CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. REINCIDÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PROVIDO. I. A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. II. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideraç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 16/12/2010

CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. REINCIDÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PROVIDO. I. A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. II. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideraç…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 16/03/2010

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CRIME DE BAGATELA. SEIS GARRAFAS DE CERVEJA AVALIADAS EM DEZESSEIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. a) O Direito Penal não deve importar-se com bagatelas, que não causam tensão à sociedade. O princípio da insignificância vem sendo largamente aplicado, em especial por ser o Direito Penal fragmentário. b) Se o valor do bem furtado é ínfimo e da conduta do réu não resultou prejuízo significativo para a vítima, deve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.