- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/03/2010, p. 05/04/2010
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO. ADICIONAL DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO. DECRETO ESTADUAL Nº 11.562/2004. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, mas apenas a garantia da irredutibilidade de seus vencimentos. Precedentes do STF e do STJ. 2. As alterações efetuadas na sistemática de remuneração não implicaram na irredutibilidade dos vencimentos dos servidores estaduais, pois ainda que tenha ocorrido a redução do valor relativo ao adicional de função, houve reajuste no vencimento-base, que, em consequência, majorou o valor da respectiva remuneração. 3. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 21.932/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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