JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. NOVA AVALIAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO TERRENO PÚBLICO. INTIMAÇÃO DO OCUPANTE. DESNECESSIDADE. 1. A atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha decorre da verificação, anual, do valor do domínio pleno do imóvel. 2. É dispensável a instauração de procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, tendo em vista que a atualização do valor da taxa de ocupação não configura imposição de ônus ou deveres ao administrado, mas, sim, recomposição de patrimônio. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.171.755/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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