JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA. 1. São indevidos juros moratórios em precatório complementar se o pagamento for efetuado no prazo constitucionalmente estabelecido. 2. No tocante à tese de ter sido ou não respeitado o prazo constitucionalmente previsto para pagamento do precatório, o Tribunal a quo nem sequer se manifestou acerca do tema, ensejando a incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.174.261/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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