- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 18/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 18/02/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. NÃO PAGAMENTO NO PRAZO CONSTITUCIONAL. 1. Não obstante a discussão travada pela Corte a quo ter se limitado a assentar a não ocorrência, in casu, de erro material quanto à incidência da correção monetária, a parte recorrente interpôs recurso especial sustentando, em síntese, a impossibilidade de inclusão de expurgos inflacionários na execução da sentença, fato que atrai a incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 283/STF. 2. A jurisprudência do STJ assentou-se no sentido de serem devidos juros de mora nos cálculos de atualização para expedição de precatório complementar, desde que não observado o prazo previsto no artigo 100 da Constituição, conforme ocorrido no caso em tela e certificado pela Coordenadoria de Execução Judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (fl. 55). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 778.196/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 18/2/2010.)
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